INNOQ EXIGE OBSERVÂNCIA DOS PESOS E BALANÇAS NA VENDA DE PÃO

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O Instituto Nacional de Normalização e Qualidade (INNOQ, IP), no âmbito das suas competências de promoção e controlo do cumprimento da legislação metrológica e de proteção do consumidor, emitiu o Comunicado n.º 04/INNOQ, IP/DG/DM/2026, dirigido aos panificadores e estabelecimentos de comercialização de pão em todo o território nacional.

O comunicado exige o cumprimento rigoroso das seguintes disposições legais:

1. O pão deve ser produzido e comercializado em unidades com peso nominal definido, em conformidade com o Regulamento de Produtos Pré-medidos (Diploma Ministerial n.º 141/2013, de 23 de Setembro).

2. Os panificadores devem assegurar que o peso de cada tipo de pão observa as disposições do Diploma Ministerial n.º 36/2016, de 6 de Junho.

3. Os estabelecimentos de comercialização devem manter afixada, em local visível e de fácil consulta, uma tabela com os respetivos pesos nominais e preços, de acordo com o Diploma Ministerial n.º 141/2013.

4. Todo o estabelecimento deve dispor de balança adequada e devidamente verificada, com marca de verificação metrológica válida, colocada em local acessível, de modo a permitir ao consumidor conferir o peso do pão adquirido.

5. O INNOQ realizará ações de controlo metrológico e fiscalização junto dos estabelecimentos de produção e comercialização de pão.

6. O incumprimento das disposições legais poderá determinar a adoção de medidas administrativas e sancionatórias previstas na legislação em vigor (incluindo o Decreto-Lei n.º 2/2010, de 31 de Dezembro).

O INNOQ reforça que o cumprimento destas disposições contribui para a transparência das transações comerciais, a proteção dos consumidores e a promoção da confiança no mercado nacional.

Maputo, aos 19 de Outubro de 2026.


O Diretor-Geral,

Geraldo Albasini

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