Por requerimento datado de 24 de Setembro de 2026, veio o arguido Venâncio António Bila Mondlane recorrer para o plenário do Tribunal Supremo, do Despacho da Secção Criminal, de 21 de Setembro de 2026, que mantendo integralmente o princípio da publicidade da audiência, desatendeu o seu pedido de:
i) Transmissão ao vivo, por meios audiovisuais ou plataformas digitais, da audiência de discussão e julgamento dos presentes autos;
ii) Captação de som e imagem no interior da sala de audiências durante a realização do julgamento.
Por Despacho datado de 12 de Outubro de 2026, a Secção Criminal do Tribunal Supremo indeferiu a impugnação interposta pelo arguido Venâncio António Bila Mondlane, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 452 do Código de Processo Penal, que estabelece a irrecorribilidade das decisões que ordenam atos dependentes da livre resolução do Tribunal.
Maputo, 13 de Outubro de 2026
Pedro Sinai Nhatitima
(Juiz Conselheiro)
